Petição

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas97-100

Page 97

MERITÍSSIMO JUIZ DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO PORTO

PROC. 7531

4º SERVIÇO DE FINANÇAS DO PORTO

Maria Cristina Paiva Tomar, casada, doméstica, contribuinte nº 169 750 810, residente na Rua Alexandre Herculano, s/n, em Matosinhos, tendo sido citada para pagar a importância de euros 46.315,13, acrescida de juros e custas, proveniente de dívida ao C.R.S.S. do Porto, da firma «Golondrina Confecções, Ldª», relativa aos exercícios de 2000 e 2001, vem, ao abrigo do disposto na al. b), do nº 1, do art. 204º do C.P.P.T., deduzir

OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO

com base no seguinte somatório de fundamentos e razões:

A ora oponente foi citada por reversão da execução movida contra a originária devedora, a firma «Golondrina Confecções, Ldª».

Porém, apesar da oponente ter sido nomeada gerente da já aludida «Golondrina Confecções, Ldª», verdade é que jamais exerceu, de facto, as respectivas funções.

Quedando-se por uma mera gerência de direito. Page 98

A originária executada, constituiu-se por escritura pública lavrada no 7º Cartório Notarial do Porto, aos 20 de Outubro de 1992, tendo como sócios fundadores: Pedro Victor Paiva Tomar e a aqui oponente (vide doc. nº 1).

O respectivo capital social foi dividido em duas quotas: uma de 375.000$00 e outra de 125.000$00, aquela, ficando pertença do sócio Pedro e esta, da ora oponente.

O ingresso da oponente como sócia da primitiva executada, com uma quota de menor valor, teve por base um convite do seu filho Pedro, o qual, na impossibilidade de constituir uma sociedade comercial unipessoal, recorreu aos préstimos da mãe.

Daí que, não obstante ser sócia e lhe ter sido atribuída, no pacto, a gerência da sociedade originariamente executada, jamais exerceu tais funções.

Não tendo, vez alguma, dirigido a sociedade ou intervido no destino da mesma.

A Maria Cristina é, e sempre foi doméstica, residindo desde longa data, em Matosinhos, daí não saindo, já que as próprias actas da Assembleia Geral, eram assinadas em sua residência, perante o respectivo livro que o filho e co-sócio, lhe apresentava.

10º

E assim, de gerente, a oponente recebeu tão-só o nome.

11º

Nunca praticou actos relacionados com a gerência da primitiva executada.

12º

Jamais assinou qualquer documento em seu nome e representação, de mero expediente que fosse. Page 99

13º

Tão-pouco se deslocava às instalações da «Golondrina Confecções, Ldª»,...

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