Suspensão da execução com base em reclamação

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas133-134

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO 1º SERVIÇO DE FINANÇAS DE MATOSINHOS

PROC. 0159-04/100419.0

«Bastos & Carvoeiro, Lda», com sede na Rua Aquilino Ribeiro, Matosinhos, contribuinte nº 500 700 642, tendo sido citada no processo executivo em referência, vem

EXPOR E REQUERER

a V. EXª o seguinte:

De acordo com o disposto nos n os 1 e 4, do art. 169º do C.P.P.T., a reclamação graciosa, a impugnação judicial e o recurso judicial que tenhampor objecto a legalidade da dívida exequenda, suspendem a execução até à decisão final do pleito, devendo o executado dar conhecimento da existência do processo que justifique a suspensão da execução, sob pena de responder pelas custas respectivas.

A aqui exponente e executada no processo à margem referenciado, deduziu reclamação graciosa da liquidação de I.R.C. relativa ao ano de 2003, no montante de euros 7.000,00, cuja cobrança coerciva se promove no presente processo. Page 134

A respectiva petição, dirigida ao Director de Finanças do Distrito do Porto, deu entrada nessa Repartição de Finanças em 3/3/04, tal como se pode comprovar através da cópia do frontespício dessa peça que adiante se junta (vide doc. 1).

Termos...

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