Suspensão da execução com base em oposição

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas135-136

Page 135

EXMº SENHOR CHEFE DO 2º SERVIÇO DE FINANÇAS DE GONDOMAR

PROC. Nº 0158-04/101311.0

Maria da Piedade Santos Almeida, residente na Rua das Malvas, nº 31, em Gondomar, contribuinte nº 110 570 097, e executada no processo em epígrafe,

vem

EXPOR E REQUERER

a V. Exª o seguinte:

O nº 4, do art. 169º do C.P.P.T. pontifica que «o executado que nãoder conhecimento da existência de processo que justifique a suspensão da execução responderá pelas custas relativas ao processado posterior à penhora».

A aqui requerente, em 7/10/04, fez entrar nesse Serviço de Finanças, uma oposição à executada que, ulteriormente, foi recebida (vide doc. junto).

Ora, ao abrigo do ínsito no art. 212º do C.P.P.T., «a oposição suspende a execução, nos termos do presente Código».

Termos em que e ao abrigo do disposto no nº 1, do art. 169º do C.P.P.T., se requerPage 136 a V. Exª se digne ordenar a suspensão da execução até à decisão que venha a recair sobre a...

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