Renúncia de mandato

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas169-

Page 169

MERITÍSSIMO JUIZ DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE VISEU

PROC. 3/05

Filinto Abravezes, advogado, vem ao abrigo do disposto no art. 39º do C.P.C., ex vi, al. e), do art. 2º do C.P.P.T., renunciar aos poderes forenses que lhe foram outorgados pela firma «Morcela & Barreto, Lda», com sede em S. Paio, Santa Maria da Feira, para serem exercidos na Impugnação que sob o número em referência, corre termos nesse tribunal.

E.D.

O Advogado,

Cont. nº ...

Cód. nº...

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