Requerimento pedindo suspensão de execução até despacho ministerial

AutorHelder Martins Leitão
Cargo do AutorAdvogado
Páginas163-164

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR CHEFE DO 1º SERVIÇO DE FINANÇAS DE GONDOMAR

Proc. 3468-04/100986.9

Josué Barrigana, casado, reformado, contribuinte nº 100740991, residente na Av. D. João I, 305, em Rio Tinto, Gondomar, executado no processo em referência, vem

EXPOR E REQUERER

a V. Exª o seguinte:

Na declaração de rendimentos apresentada para efeitos de I.R.S. do ano de 2002, não foram mencionadas, por lapso, diversas despesas relacionadas quer com a formação do rendimento, quer com os gastos do agregado familiar do requerente.

No entanto, quando esta deficiência foi detectada e o requerente se inteirou do procedimento a adoptar por forma a regularizar a sua declaração de rendimentos e, concomitantemente, a liquidação de I.R.S. respectiva, já havia expirado o prazo para deduzir a reclamação que deve acompanhar a entrega de declaração de substituição, nos termos do art. 131º do C.I.R.S.. Page 164

Assim sendo, confrontando-se o requerente com esta execução fiscal, e estando precludidos os meios para revisão ou correcção do imposto liquidado e juros,

Solicitou ao Sr. Ministro das Finanças autorização para, a título excepcional, apresentar declaração de substituição acompanhada da reclamação a que alude o art. 131º do C.I.R.S., com vista à revisão da liquidação que deu origem ao presente processo executivo,

Para que, reunidos e apreciados aqueles elementos, se proceda a nova...

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